A Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde
apresenta disposições gerais sobre a atenção básica.
De acordo com o que prevê a referida Portaria, NÃO
está prevista como atribuição específica do
enfermeiro:
A Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo e,
conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal,
estadual, municipal ou do distrito federal,
observadas as disposições legais da profissão,
solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário,
usuários a outros serviços.
B Realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc).
C Contribuir, participar, e realizar atividades de
educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe.
D Realizar atenção à saúde aos indivíduos e
famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas,
associações, etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade.