Segundo doutrina, as limitações ao poder de tributar são restrições previstas pela Constituição Federal às
entidades dotadas desse poder. Tais restrições estão, em grande parte, nos princípios tributários. Sobre os
princípios constitucionais tributários, verifica-se que
A a Emenda Constitucional n. 42/2003 excepcionou o Princípio da Anterioridade Nonagesimal para os
seguintes tributos: Imposto de Importação, IR, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDE –
Combustível e ICMS – Combustível.
B o Princípio da Anualidade determina que os entes tributantes, em regra, não podem cobrar tributos no
mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora ou instituidora do tributo.
C o Princípio do Tributo non olet preconiza que se deve interpretar o fato gerador pelo aspecto subjetivo,
sendo irrelevante o aspecto objetivo, atinente ao negócio jurídico e às pessoas destinatárias da cobrança
do tributo.
D segundo a Constituição Federal há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas alteradas
por decreto presidencial. A razão de tal flexibilidade está no fato de que esses impostos têm caráter
fiscal, possuindo função não regulatória.
E as matérias não sujeitas à reserva legal podem estar submetidas a atos infralegais, como por exemplo, o
prazo para pagamento do tributo ou o caso dos decretos municipais que atualizam a base de cálculo do
IPTU, utilizando índices oficiais de correção monetária do período.