Após o reconhecimento da paternidade, o pai propôs ao
filho reconhecido pagar-lhe uma indenização desde que este
aceitasse ser excluído da condição de herdeiro, de modo a não
participar da futura sucessão do ascendente quando esta for
aberta. O negócio deveria ser formalizado por meio de uma
renúncia antecipada quanto ao quinhão hereditário que o filho
reconhecido teria direito na sucessão futura. Aceita a proposta,
houve a homologação judicial da transação formalizada pelas
partes.
Nessa situação hipotética, de acordo com entendimento do STJ, a
referida transação é