Os atos administrativos são dotados de atributos que lhe conferem peculiaridades em relação aos atos praticados pela iniciativa
privada. Quando dotados do atributo da autoexecutoriedade
A submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de
exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja
previsão legal.
B implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao
Judiciário analisar a legalidade do ato.
C não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria
Administração pública.
D admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise
abrange todos os aspectos do ato administrativo.
E dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública.