O Manual de Procedimentos Patrimoniais do Município
de Uberlândia, Portaria Conjunta SMA/SMF nº 535/2023,
apresenta algumas definições e conceitos para efeito de
interpretação e aplicação do manual.
Material de consumo, de acordo com sua definição,
é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e / ou tem sua
utilização limitada a dois anos. Para esse tipo de material,
são definidos alguns critérios de avaliação.
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I,
relacionando o critério apresentado à sua definição de
acordo com o Manual de Procedimentos Patrimoniais do
Município de Uberlândia.
COLUNA I
1. Critério de perecibilidade
2. Critério de durabilidade
3. Critério de transformabilidade
4. Critério de finalidade
5. Critério de fragilidade
COLUNA II
( ) Se o material em uso normal perde ou tem
reduzidas as suas condições de funcionamento,
no prazo máximo de dois anos.
( ) Se o material de sua estrutura for quebradiça,
deformável ou danificável, caracterizando sua
irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou
funcionalidade.
( ) Se o material está sujeito a modificações
(químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca
sua característica pelo uso normal.
( ) Se o material foi adquirido para fim de
transformação.
( ) Se o material foi adquirido para consumo
imediato ou para distribuição gratuita.
Assinale a sequência correta.