A Administração Indireta é composta tanto por pessoas
jurídicas de direito público, quanto de direito privado. Nesse
sentido, são características comuns entre o regime jurídico das
pessoas de direito público e de direito privado componentes da
Administração Pública Indireta apenas as descritas nos itens:
I. Só através de lei podem ser extintas.
II. Possuem personalidade jurídica própria.
III. Possuem capacidade de autoadministração.
IV. O seu objeto só poderá ser alterado através de lei de
mesma natureza daquela que criou a entidade.
V. Todas estão submetidas ao controle positivo do Estado.