A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do
tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em
10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária
(AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a
destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A
assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta
associados. Na primeira convocação, compareceram cento e
oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida
assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para
deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da
realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da
ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número
de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória
considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação
(março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de
2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a
decisão de destituir membro do conselho fiscal: