Para Pedro Pais de Vasconcelos (VASCONCELOS, Pedro Pais
de. Direitos de Personalidade. Coimbra: Editora Almedina,
2006, págs. 123 e 124) a personalidade é uma qualidade: a
qualidade de ser pessoa. A comparação entre a personalidade
singular e a personalidade coletiva (conhecida no Brasil como
pessoas jurídicas) propicia a distinção: a personalidade singular
é supralegal enquanto a personalidade coletiva é legal. O Direito
e a Lei constituem e excluem a personalidade coletiva. Os
direitos de personalidade são inerentes à dignidade humana e
marcam a sua diferença em relação à personalidade coletiva.
Em torno dos direitos da personalidade, de acordo com o
Código Civil: