Segundo a Constituição Federal, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Está(ão) CORRETO(S):