Determinada empresa sediada em uma unidade da
Federação comprou e recebeu uma remessa de algodão em caroço
originária de outra unidade da Federação. Nessa operação, em razão
da ausência de acordo entre as unidades federativas, não houve
substituição tributária.
Posteriormente, a empresa revendeu esse material a um
estabelecimento industrial localizado no estado do Rio Grande do
Sul (RS), sem ter feito nenhuma etapa de industrialização ou
beneficiamento na mercadoria.
Uma vez que a legislação estadual do RS sobre ICMS admite a
substituição tributária para esse tipo de mercadoria, a referida
empresa, revendedora nessa operação,