Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição do Estado de
Santa Catarina, sendo iniciada a sua tramitação no âmbito da
Assembleia Legislativa, principiando pela tramitação no âmbito da
comissão competente.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos no
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina, é correto afirmar que a proposta será analisada apenas
pela