Na Constituição da República Federativa
do Brasil, Art. 41 § 3º, encontra-se a seguinte
redação:
“São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso
público.”
De acordo com o § 1º, o servidor público estável
só perderá o cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada
em julgado;
II mediante processo administrativo em que
lhe seja assegurada ampla defesa;
III mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras
e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II
e III são, respectivamente: