Ana Paula contratou com Casa das Pedras a entrega e
instalação de pingadeiras em sua residência, ainda em
construção. Para o caso de mora da empresa, as partes
estipularam penalidade no valor da obrigação principal. De
acordo com o Código Civil, tal penalidade
A
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar,
porém não afastando, caso exigida, o direito de Ana
Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
B
não é excessiva, a princípio, nem afasta o direito de
Ana Paula exigir a entrega e instalação das pingadeiras,
juntamente com a satisfação da pena cominada,
que deverá ser reduzida de maneira equitativa,
pelo juiz, caso se afigure desproporcional para
a natureza e finalidade do negócio ou se a obrigação
principal houver sido cumprida em parte.
C
não é excessiva nem pode ser reduzida de maneira
equitativa, pelo juiz, mas, caso exigida, afasta o direito
de Ana Paula requerer a entrega e instalação
das pingadeiras.
D
não é excessiva, a princípio, mas deverá ser reduzida
de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure
desproporcional para a natureza e finalidade do
negócio, não podendo ser exigida juntamente com o
cumprimento da obrigação principal.
E
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação
principal, devendo ser reduzida a este patamar,
e afastando, caso exigida, o direito de Ana
Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.