não é excessiva, a princípio, nem afasta o direito de
Ana Paula exigir a entrega e instalação das pingadeiras,
juntamente com a satisfação da pena cominada,
que deverá ser reduzida de maneira equitativa,
pelo juiz, caso se afigure desproporcional para
a natureza e finalidade do negócio ou se a obrigação
principal houver sido cumprida em parte.