No que diz respeito à Política Estadual de Segurança
de Barragens, instituída em Minas Gerais por força da
Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
é INCORRETO afirmar:
A A lei é aplicável a barragens destinadas à
acumulação ou à disposição final ou temporária
de rejeitos e resíduos industriais ou de
mineração e a barragens de água ou líquidos
associados a processos industriais ou de
mineração, que apresentem, no mínimo, uma
das seguintes características: altura do maciço,
contada do ponto mais baixo da fundação à
crista, maior ou igual a dez metros; capacidade
total do reservatório maior ou igual a um milhão
de metros cúbicos; reservatório com resíduos
perigosos; potencial de dano ambiental médio
ou alto, conforme regulamento.
B O licenciamento e a fiscalização ambiental
de barragens no Estado competem a órgãos
e entidades do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo
das ações de fiscalização previstas no âmbito da
Política Nacional de Segurança de Barragens.
C Antes da análise do pedido de licença ambiental
prévia, o órgão ou a entidade competente do
Sistema Estadual de Meio Ambiente promoverá
audiências públicas para discussão do projeto
conceitual da barragem, considerando suas
diversas fases de implantação até a cota final,
para as quais serão convidados o empreendedor,
os cidadãos afetados direta ou indiretamente
residentes nos municípios situados na
área da bacia hidrográfica onde se situa o
empreendimento, os órgãos ou as entidades
estaduais e municipais de proteção e defesa
civil, as entidades e associações da sociedade
civil, o Ministério Público e a Assembleia
Legislativa, e serão reservados espaço e tempo
às mulheres, para que sejam discutidos os
impactos específicos do empreendimento em
suas vidas.
D Fica vedada a concessão de licença ambiental
para operação ou ampliação de barragens
destinadas à acumulação ou à disposição final
ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais
ou de mineração que utilizem os métodos de
alteamento a jusante, a montante e por linha de
centro.