Conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, é incorreto afirmar que os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino,
terão a incumbência de:
A Notificar ao Conselho Tutelar do Município a
relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido
em lei.
B Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus
filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,
sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola; além de assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas.
C Promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação
sistemática (bullying ), no âmbito das escolas;
além de estabelecer ações destinadas a
promover a cultura de paz nas escolas.
D Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao
juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de 50% do percentual permitido em lei;
além de promover ambiente escolar seguro,
adotando estratégias de prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de
cigarros.