De acordo com o Estatuto do Magistério de Cariacica, o servidor público estatutário efetivo do Magistério
Municipal terá direito a um mês de licença-prêmio a cada 10 anos de efetivo exercício, contados a partir de
janeiro de 2006. No entanto, o servidor perderá o direito à licença-prêmio caso acumule, durante o período de
10 anos, faltas não justificadas superiores a: