Conforme os Princípios e Diretrizes contidas na
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e
serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios, EXCETO: