Seprônio, menor com 13 anos de idade,
enquanto dirigia carro de Mévio, seu pai com
quem reside, e fazia vídeo para postar em
rede social, atropelou, por imprudência, Caio
que ficou gravemente ferido, mas, após várias
intervenções cirúrgicas, sobreviveu. Caio
ajuizou ação de indenização por danos
materiais e morais em face de Mévio. Após ser
condenado a ressarcir Caio, Mévio recorreu da
decisão aduzindo que Seprônio havia saído
com o veículo sem o seu consentimento e que
não estava em sua companhia no momento do
fato.
Com base na situação hipotética apresentada,
e no entendimento do STJ sobre a
responsabilidade civil do incapaz, julgue os
itens a seguir:
I - A responsabilidade civil do incapa pela
reparação dos danos é subsidiaria porque
apenas ocorrerá quando os seus genitores
não tiverem meios para ressarcir a vítima.
II - A responsabilidade civil do incapaz pela
reparação dos danos é condicional e mitigada
porque não poderá ultrapassar o limite
humanitário do patrimônio mínimo do infante.
III - A responsabilidade civil do incapaz pela
reparação dos danos deve ser equitativa,
tendo em vista que a indenização ação deverá ser
equânime, sem a privação do mínimo
necessário para a sobrevivência digna do
incapaz.
IV - O Código Civil, ao se referir a autoridade e
companhia dos pais em relação aos filhos, no
que diz respeito ao dever de indenizar, quis
explicitar o poder familiar, compreendendo um
plexo de deveres, independentemente da
vigilância investigativa e diária, sendo
irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos,
salvo em caso de residência permanente em
local distinto daquele no qual mora o menor
com o outro genitor.
Assinale a alternativa correta.