O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos do
Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do
Direito brasileiro, dispôs, entre outros temas, sobre a
possibilidade de modulação dos efeitos de uma decisão
administrativa.
De acordo com o referido diploma normativo, o gestor público
decisor, em tese, consideradas as consequências jurídicas e
administrativas da decisão para a Administração Pública e para o
administrado, na declaração de invalidade de determinado ato
administrativo