Dentre as espécies normativas passíveis de serem manejadas no ordenamento jurídico brasileiro estão a lei ordinária e a lei
complementar. Como semelhança ou distinção, dentre outras, pode-se mencionar:
A São semelhantes porque o processo de tramitação legislativo observa exatamente as mesmas formalidades, à exceção da
sanção, que demanda ato complexo entre Presidência da Câmara do Legislativo e Chefe do Executivo no caso da lei
complementar.
B A necessidade de quórum qualificado de aprovação mais rígido para a lei ordinária, em razão de sua tramitação mais ágil,
exigindo-se menos horas de debate na fase de deliberação.
C A necessidade de quórum diferenciado para aprovação da lei complementar, exigido apenas a depender da iniciativa
dessa espécie normativa.
D Assemelham-se em razão da necessidade de tramitação pelo Legislativo competente em dois turnos, exigindo-se quórum
de maioria simples, para posterior submissão à sanção.
E Distinguem-se em razão das matérias que devem ser objeto de cada uma dessas espécies normativas, sendo portanto,
critério material, não havendo hierarquia entre os atos normativos.