Convidado a discorrer sobre a Lei n° 2.230, de
2/5/2001, para um grupo de Técnicos de Apoio à
Educação Superior da UEMS, um representante
de um dos Colegiados cometeu um engano, logo
retificado por ele mesmo. Das afirmações abaixo, a
equivocada é:
A O servidor que tiver seu cargo transformado
perceberá o vencimento do novo cargo, a
partir do quinto dia útil do mês imediatamente
seguinte à publicação do ato de transformação,
acrescido de vantagens calculadas sobre seu
vencimento de origem.
B É proibida a acumulação de férias, salvo por
absoluta necessidade do serviço e pelo máximo
de dois anos.
C Sendo de 40 (quarenta) horas semanais o
regime de trabalho dos ocupantes dos cargos
de Técnicos de Nível Superior, será facultada ao
Reitor da UEMS a adoção de normas de turno
de expediente de trinta horas/semana, por
conveniência do serviço público.
D A promoção funcional requer um período de
interstício de cinco anos, sendo contabilizado
pelo tempo de efetivo serviço na classe à qual
pertence o servidor.
E A cedência de profissional da educação
superior da UEMS para outro órgão público será
permitida, sem ônus para o órgão de origem, ou
com ônus se, em contrapartida, houver cessão
de outro servidor para vir prestar serviços à UEMS e sua autorização deve ocorrer até o final
de cada ano, sendo permitida a prorrogação.