Conforme disposto na Lei Complementar 007/97, os procedimentos administrativos fiscais serão executados, exclusivamente, pelos fiscais de tributos municipais com autorização da Secretaria da Receita e serão instaurados, mediante expedição de Ordem de Serviço, para a realização de procedimento de fiscalização ou de diligência.
Na hipótese de procedimentos de “diligência”, o prazo para a realização será de: