É proibida a vinculação de receita de quaisquer tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, conforme previsão constitucional e a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, a manutenção e desenvolvimento do ensino, a realização de atividades da administração tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.