Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal
Superior do Trabalho em determinada relação processual, o
advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por
esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República
de 1988.
Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de
nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do
Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu
corretamente que