O Código Civil estabelece como título de crédito o documento
necessário ao exercício literal e autônomo nele contido, somente
produzindo efeito quando preenchidos os requisitos previstos em
lei. Com referência a esse conceito e aos princípios que tratam dos
títulos de crédito, é correto afirmar que
A os títulos de crédito não estão sujeitos a outros princípios ou
requisitos jurídicos inespecíficos, bastando que atendam aos
requisitos de validade previstos em lei.
B o princípio da autonomia preconiza que, para que o crédito
possa circular, a obrigação representada pelo título não
dependa de mais nada do que esteja escrito no documento,
desvinculando-se o negócio jurídico inicialmente firmado da
cártula originada.
C documento necessário se refere ao princípio da literalidade,
pelo qual o cumprimento do direito expresso no documento só
se faz com a sua apresentação.
D a legislação, além da literalidade de uma cártula, permite, em
regra, que outros elementos constem no título de crédito, desde
que expressamente escritos, como ocorre com a estipulação de
juros, com a proibição de endosso e com a exclusão da
responsabilidade por despesas.
E o princípio da cartularidade pode ser relativizado quando o
credor receber o título de crédito em fotocópia, desde que
devidamente autenticada em cartório.