Conforme a Lei Complementar Estadual
nº 114 e suas alterações, de 19 de dezembro de
2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
Mato Grosso do Sul), as funções da Policial Civil
estão submetidas aos seguintes preceitos, dentre
outros:
A atuar em equipe estimulada pela
cooperação, planejamento sistêmico, troca
dinâmica de informações, compartilhamento
de experiências e desburocratização;
respeito ao Estado Democrático de Direito;
unidade de doutrina e uniformidade de
procedimentos técnico-científicos aplicados
à investigação policial.
B conduzir dentro de padrões ético-morais
condizentes com a instituição que integra e
à sociedade que serve; obediência à
hierarquia e à disciplina; assegurar a
autonomia de conclusões, desde que
fundamentadas do ponto de vista jurídico e
técnico-científico.
C respeitar a pessoa humana, garantindo a
integridade física e moral da população;
garantia e promoção dos direitos e da
dignidade da pessoa humana; exercer a
função policial com probidade, discrição e
moderação.
D participação comunitária e integração, com
reciprocidade, com os demais órgãos e
agentes públicos que compõem o sistema de
segurança pública.
E preservar a ordem, repelindo a violência e
fazendo observar as leis; atuar na defesa
civil, prestando permanentes serviços à
comunidade; não permitir que sentimentos
ou animosidade pessoais influam em
procedimentos e decisões de seus agentes.