O próximo item apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de
assistência previstas na Lei de Execução Penal.
Um preso, após o cumprimento de pena privativa de liberdade
pelo período de dez anos, foi definitivamente liberado e,
contados seis meses de sua saída do estabelecimento prisional,
ele requereu do Estado a concessão de alojamento e
alimentação em estabelecimento adequado, bem como a
colaboração para obtenção de trabalho, o que lhe foi negado,
dada a sua condição de egresso. Nessa situação, foi correto o
indeferimento do pedido, uma vez que o egresso não possui
direito à assistência nos termos pretendidos.