Conforme as instruções gerais da Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, os atos
médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão
um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas
seguintes eventualidades:
I. No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte.
II. Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no
período de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de
30% quando mais da metade do procedimento for realizado
no horário de urgência/emergência.
III. Em qualquer horário aos sábados, domingos, exceto nos
feriados.
Quais as afirmativas corretas?