M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e
ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020,
planeja requerer à administração pública o seu direito ao
gozo de férias para o ano de 2022.
De acordo com a lei estadual n. 20.756, de 28 de janeiro de
2020, para a concessão das férias, deverá ser cumprida,
dentre outras, a seguinte condição: