No caso dos condomínios compete ao síndico:
I. Convocar a assembleia dos condôminos.
II. Realizar o seguro da edificação.
III. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada biênio, dando parecer sobre as suas contas.
IV. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.