A Convenção sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO
estabelece, em seu texto, os pressupostos para a
adoção de Objetivos e Princípios Diretores que, em
sentido amplo, buscam proteger e promover essa
diversidade. Entre esses pressupostos está:
A o fato de que os valores tradicionais que são considerados
fonte de riqueza material e imaterial,
como, por exemplo, os sistemas de conhecimento
das populações indígenas, não devem ser considerados
equivalentes a descobertas recentes, em
um mundo dominado pelas novas tecnologias.
B o reconhecimento de que as atividades, bens e
serviços culturais possuem dupla natureza, tanto
econômica quanto cultural, uma vez que são
portadores de identidades, valores e significados,
não devendo, portanto, ser tratados como se
tivessem valor meramente comercial.
C o reconhecimento da diversidade cultural, principalmente
em sua dimensão estética, sem levar
em conta se esta diversidade se relaciona a um
ambiente de democracia, tolerância, justiça social
e mútuo respeito entre povos e culturas.
D a constatação de que os processos de globalização, facilitados pela rápida evolução das tecnologias
de comunicação e informação, proporcionam
condições inéditas para que se intensifique a interação
entre culturas, sem criarem desequilíbrios
entre países ricos e pobres.
E a necessidade de adotar medidas para proteger
a diversidade das expressões culturais, incluindo
seus conteúdos, levando em conta que as novas
tecnologias atuam sempre no favorecimento das
expressões culturais que possam estar ameaçadas
de extinção ou de grave deterioração.