Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público,
argumentava-se com a omissão da União na adequação de uma
política pública de viés prestacional a determinada norma
constitucional. Na formação dessa norma constitucional, era
sustentado que deveriam ser considerados não só fatores de
natureza semiótica como, também, fatores de natureza
axiológica, os quais permitem cogitar a existência de inúmeros
significados em relação a um único significante interpretado,
cabendo ao intérprete escolher um deles após resolver as
conflitualidades intrínsecas que se apresentam no curso do
processo de interpretação.
O órgão jurisdicional competente, ao analisar essa linha
argumentativa, concluiu, corretamente, que ela: