O município deve interditar rotas, inclusive aquelas que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, para que a pessoa com deficiência possa acessar, com conforto e segurança, os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos e bancos, podendo, para tanto, estabelecer dias e horários especiais para o exercício desses direitos.