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A III Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento...

Esta questão foi aplicada no ano de 2025 pela banca IMPARH no concurso para CGM de Fortaleza - CE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Urbanístico, especificamente sobre Estatuto da Metrópole, Governança Interfederativa de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2025🏢 IMPARH🎯 CGM de Fortaleza - CE📚 Direito Urbanístico
#Estatuto da Metrópole#Governança Interfederativa de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas

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457941201005930
Ano: 2025Banca: IMPARHOrganização: CGM de Fortaleza - CEDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Estatuto da Metrópole | Governança Interfederativa de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
A III Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III) propõe um novo pacto global: a chamada Nova Agenda Urbana, que apresenta uma mudança de paradigma na ciência das cidades e estabelece padrões e princípios para o planejamento, construção, desenvolvimento, administração e melhoria das áreas urbanas. Abordagens de desenvolvimento urbano e territorial incluem, dentre outros fatores, o fortalecimento da Governança Urbana. Sobre os marcos de apoio no desenvolvimento da estrutura de Governança Urbana, analise os itens abaixo.

I. Promover uma maior coordenação e cooperação entre os governos nacionais, subnacionais e locais, em particular por meio de mecanismos de consulta multinível e da definição clara das respectivas competências, ferramentas e recursos de cada nível de governo.

II. Incentivar estruturas regulatórias adequadas e apoio aos governos locais no estabelecimento de parcerias com comunidades e sociedade civil, exceto com o setor privado, para desenvolver e gerir serviços básicos e infraestrutura, assegurando que o interesse público seja preservado e que objetivos, responsabilidades e mecanismos de prestação de contas concisos estejam claramente definidos.

III. Adotar medidas para estabelecer arcabouços jurídicos e institucionais, com base nos princípios da igualdade e da não discriminação, para fortalecer a capacidade dos governos de implementar as políticas nacionais urbanas de forma eficaz, quando pertinente, e habilitá-los como formuladores de políticas e tomadores de decisão, garantindo a necessária descentralização fiscal, política e administrativa baseada no princípio da subsidiariedade.

IV. Promover abordagens participativas e sensíveis à idade e ao gênero em todas as fases do processo de planejamento e de elaboração da política urbana e territorial, com base em novas formas de parceria direta entre todos os níveis de governo e a sociedade civil.


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