A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 237/1997 define que licença ambiental é um “ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
Marque a alternativa que conta os prazos estabelecidos pelo Órgão Ambiental sobre a validade de cada tipo de licença
ambiental.