Nos termos da Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006
(Lei “Maria da Penha”), é correto afirmar que, para os
efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no
âmbito da