A Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui,
em casos específicos, a iniciativa legislativa a
determinada autoridade, órgão ou Poder. Sobre
ela (iniciativa para deflagrar o processo legislativo,
para formalmente apresentar proposta legislativa), é
correto afirmar que:
A compete privativamente ao Presidente da
República e ao Procurador-Geral da República
a iniciativa legislativa sobre a organização,
estrutura e aumento salarial da Procuradoria-Geral
da República.
B sobre criação de Tribunais Regionais Federais,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em
2013, em sede de medida cautelar em ADI, que
sequer a utilização de emenda à Constituição
pode atalhar a prerrogativa de iniciativa do Poder
competente, de modo que a iniciativa para criar
tribunais é do Poder Judiciário, via projeto de lei.
C sobre criação de Varas no âmbito da Justiça
Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, em 2013, em sede de medida cautelar
em ADI, que a Assembleia Legislativa do Estado
pode propor a criação dessas Varas, desde que
devidamente autorizada pela Constituição do
Estado.
D a Constituição Federal de 1988 estabelece que
compete concomitantemente ao governador de
Estado, juntamente com o Procurador-Geral
de Justiça, a iniciativa legislativa sobre a Lei
Orgânica do Ministério Público estadual.
E a Emenda Constitucional n. 45/04, entre outras
modificações, alterou o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) para
autorizar a criação de Varas Municipais, nos
municípios com população superior a 500 mil
habitantes.