Acerca dos Poderes do Estado, julgue os próximos itens, à luz das
disposições da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do
Estado do Pará, bem como com base na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
I Segundo o Supremo Tribunal Federal, os projetos de lei de
iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo podem ser
objeto de emendas parlamentares, desde que estas não
acarretem aumento de despesa e mantenham pertinência
temática com o objeto do projeto de lei, sendo
inconstitucional, por exemplo, emenda parlamentar que
reduza o tempo originalmente previsto em lei para promoções
de servidores públicos.
II O governador do estado do Pará poderá delegar o provimento
e a extinção de cargos públicos estaduais aos secretários de
estado ou a outras autoridades.
III Se o governador do estado do Pará considerar que projeto de
lei aprovado pela Assembleia Legislativa é inconstitucional,
no todo ou em parte, ou contrário ao interesse público, ele
deverá vetá-lo total ou parcialmente, devendo o veto parcial
abranger os trechos de artigo, de parágrafo, de inciso ou de
alínea vetados.
IV Segundo o Supremo Tribunal Federal, a iniciativa reservada
ao chefe do Poder Executivo não se presume nem comporta
interpretação ampliativa, e as hipóteses de limitação da
iniciativa parlamentar estão previstas em numerus clausus no
texto constitucional.
V As matérias de competência exclusiva da Assembleia
Legislativa do Estado do Pará dispensam a sanção do
governador.
A quantidade de itens certos é igual a