A A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato,
ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e
administrativas, sendo vedado ao julgador, contudo, indicar as condições para que a regularização ocorra.
B Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa, serão consideradas as circunstancias jurídicas que houverem imposto, limitado ou
condicionado a ação do agente.
C A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto á validade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma administrativa, cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações
gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas
situações plenamente constituídas.
D O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa
ou erro grosseiro.