De acordo com a Constituição Federal, a apresentação à Câmara dos Deputados de um projeto de lei federal de iniciativa
popular que tenha a finalidade de criar emprego público na administração direta
A é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional.
B não é possível, pois para a criação de cargos, funções ou empregos públicos é necessária a emenda da Constituição, que
ocorrerá somente mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal ou, ainda, do Presidente da República.
C é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento da população nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento da população de cada um deles.
D é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
E não é possível, tendo em vista que as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos são de
competência privativa do Presidente da República.