A Lei n° 12.764. institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
II - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
III – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
Estão corretos apenas os itens: