Previsto no inciso XXXIII do artigo 50 , no inciso II do §30 do artigo 37 e no §20 do artigo 216 da Constituição Federal, o direito ao acesso a informações públicas foi regulado pela Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Quanto ao procedimento de pedido de acesso, é incorreto afirmar que:
A qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
B quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
C o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
D sob pena de indeferimento do pedido, os motivos determinantes da solicitação de acesso às informações de interesse público devem ser apresentados pelo cidadão requerente.
E os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso a informações por meio de seus sítios oficiais na internet.