De acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
A em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que praticada
em relação exclusivamente heterossexual.
B no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, excluindo-se as esporadicamente agregadas.
C no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
D no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos da mesma família consanguínea, não
podendo ser aplicada aos casos de parentesco por afinidade.
E em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que comprove
a coabitação.