Com referência ao Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima (SPSMRR), julgue o item subsecutivo.
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 305/2022, o
bombeiro militar do estado de Roraima que,
voluntariamente, pedir exoneração do seu cargo público não
terá direito de receber as parcelas correspondentes às
contribuições decorrentes do vínculo mantido com o sistema
(SPSMRR), destinadas ao seu custeio.