O Município Alfa foi criado, em momento posterior à
promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1997, mais
especificamente em 2007, com base exclusivamente em
permissivo da Lei nº X, do Estado Alfa, em cujo território estava
localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações
diretamente interessadas.
Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este
último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a
referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o
lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora
ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária
seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de
forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação,
promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente
convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, logo, fazia
jus ao IPTU.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a
criação de Alfa: