A Prestar serviços de apoio ao processo de gestão
dos hospitais universitários e federais e a outras
instituições congêneres, com implementação
de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o
estabelecimento de metas.
B Prestar assistência técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para o desenvolvimento de seus sistemas de
ensino e o atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória, exercendo sua função redistributiva
e supletiva.
C Exercer outras atividades inerentes às suas
finalidades, nos termos do seu estatuto social.
D Prestar às instituições federais de ensino superior
e a outras instituições congêneres serviços de
apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas
no campo da saúde pública, mediante as
condições que forem fixadas em seu estatuto
social.
E Apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa
de instituições federais de ensino superior e de
outras instituições congêneres, cuja vinculação
com o campo da saúde pública ou com outros
aspectos da sua atividade torne necessária essa
cooperação, em especial na implementação das
residências médica, multiprofissional e em área
profissional da saúde, nas especialidades e
regiões estratégicas para o SUS.