Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou
territórios federais, mediante
A
aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
B
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
C
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
D
aprovação da população diretamente interessada e decreto do Poder Executivo.
E
aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.