Segundo a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
A
Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário residencial e industrial, limpeza e coleta de lixo urbano, reciclagem, drenagem e dragagem de águas pluviais e fluviais.
B
Abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos e afluentes, limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva de resíduos sólidos, drenagem e dragagem de águas pluviais e fluviais.
C
Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza de afluentes, limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e coletas especiais de resíduos perigosos, drenagem de águas pluviais e dragagem de cursos de água.
D
Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
E
Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, coletas especiais de resíduos perigosos, drenagem de águas pluviais e dragagem de cursos de água.