O licenciamento ambiental, regulado pela Resolução nº
237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é
um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e
possui como objetivo a prevenção de danos ambientais.
Sobre esse licenciamento, a resolução dispõe que:
A o empreendedor deverá atender à solicitação de
esclarecimentos e complementações, formuladas pelo
órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo
de trinta dias, a contar do recebimento da respectiva
notificação.
B o poder público, no exercício de sua competência de
controle, expedirá a Licença Prévia, a Licença de
Instalação e a Licença de Operação, que poderão ser
expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com
a natureza, características e fase do empreendimento
ou atividade.
C os empreendimentos e as atividades serão licenciados
em dois níveis de competência, quando os
empreendimentos e as atividades forem localizados
ou desenvolvidos em mais de um município.
D para empreendimentos e atividades consideradas
efetivas ou potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio independerá de
prévio estudo de impacto ambiental e relatório de
impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima), nos
casos em que o resultado da audiência pública indicar
a dispensa.